Este website usa cookies para melhorar a experiência do utilizador. Ao continuar a utilizar o website, assumimos que concorda com o uso de cookies. Aceito Ler Mais

CANÍDEOS

O registo e licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade. O registo é efetuado uma só vez na vida do animal.

Para os animais cuja identificação eletrónica se tornou obrigatória, o registo deve ter lugar no prazo de 30 dias. Neste caso, deve apresentar os seguintes documentos: boletim sanitário e o duplicado da ficha de registo de identificação.

No caso dos cães para os quais não é obrigatória a identificação eletrónica, o registo será efetuado mediante a apresentação do boletim sanitários.

PEDIDO DE LICENÇA

O licenciamento na Junta de Freguesia é anual, mediante a apresentação de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal, sendo válida por um ano após a data de emissão.

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim sanitário;
  • Prova de identificação eletrónica (no caso dos cães que estão sujeitos a essa obrigatoriedade);
  • Prova da realização dos atos de profilaxia médica (declarados obrigatórios para esse ano), comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou o atestado de isenção emitido pelo médico veterinário;
  • Carta de caçador (no caso dos cães de caça);
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes (no caso dos cães de guarda);

Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos deverão apresentar, além dos documentos referidos anteriormente, aqueles que são exigidos por lei especial:

  • Cartão de Identificação;
  • Termo de responsabilidade;
  • Registo criminal;
  • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil.

Deixou de ser considerado um período específico para o licenciamento, pelo que este pode ser efetuado durante todo o ano.

A falta de comunicação à Junta de Freguesia da morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais é passível de presunção de abandono, punível pelo Decreto-Lei nº 312/2003 de 17 de Dezembro.

TAXAS DE REGISTO E LICENÇAS DE CANÍDEOS

Registo € 2,50
Categoria A (cão de companhia) € 8,75
Categoria B (cão com fins económicos) € 4,00
Categoria E (cão de caça) € 7,50
Categoria G (cão potencialmente perigoso) € 11,25
Categoria H (cão perigoso) € 12,50