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Alterações à Lei do
Recenseamento Eleitoral - cidadãos nacionais
A Lei nº 47/2008, de 27 de
Agosto, procedeu à 4ª alteração da Lei nº 13/99, de 22 de Março,
referente ao recenseamento eleitoral.
A principal alteração prende-se com o facto de a inscrição (e
transferência) dos cidadãos nacionais no território nacional ser realizada automaticamente através da plataforma do cartão do cidadão e
dos sistemas de identificação civil. Por esse motivo, com a entrada em
vigor da lei, as Comissões Recenseadoras não terão de proceder à
inscrição dos eleitores nacionais.
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Ou seja, os cidadãos que
solicitarem o Cartão do Cidadão vêm os seus dados automaticamente
transferidos para o Sistema de Recenseamento, não sendo, portanto,
necessário que se desloquem à Junta de Freguesia da sua residência para
regularizar a situação.
> Se possui Bilhete de
Identidade e tem mais de 18 anos de idade, então, está automaticamente
recenseado na freguesia que consta do BI;
> Se possui Bilhete de
Identidade e tem menos de 18 anos de idade, então, quando fizer 18 anos
fica automaticamente recenseado na freguesia que consta no BI;
> Se mudar de residência
e actualizou o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, então,
passa a estar, automaticamente, recenseado na freguesia que consta do BI
ou CC.
Assim, sempre que ocorra um novo pedido
do Cartão do Cidadão, o indivíduo automaticamente
fica recenseado na freguesia que consta do referido documento.
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Modificações consagradas
» A inscrição (e
transferência) dos cidadãos nacionais residentes no território nacional
é feita automaticamente
através da plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de
identificação civil e militar. Por esse motivo, com entrada em vigor
da lei as Comissões Recenseadoras (CR’s) não terão de proceder à
inscrição dos eleitores nacionais (artº. 3º nº2, entre outros)
Desta forma, dar-se-á pleno
cumprimento aos princípios constitucionais da oficiosidade e da
obrigatoriedade da RE, ficando assim inscritos todos os portugueses
residentes no território nacional.
» A inscrição
voluntária (e transferência), ao abrigo do princípio da reciprocidade,
de cidadãos estrangeiros, legalmente autorizados a residir em Portugal,
continua a ser feita junta das CR’s ou do serviço de Estrangeiros e
Fronteiras (SEF) (artº. 9º nº4), da seguinte forma:
No momento em que aqueles
eleitores manifestem vontade de promover a sua inscrição junto da CR ou
dos serviços do SEF têm que fazer prova de que residem legalmente em
Portugal.
(…)
» O n.º de inscrição
no recenseamento eleitoral é automaticamente atribuído pelo SIGRE para
eleitores nacionais e estrangeiros, deixando por esta razão de ser
emitido o cartão de eleitor.
(…)
Para mais informação
consultar a
Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto
»
DOWNLOAD
Recenseamento Eleitoral -
cidadãos
estrangeiros
A Lei Orgânica nº1-A/2004
possibilita a inscrição no recenseamento eleitoral de nacionais dos
novos países aderentes à União Europeia legalmente residentes em
Portugal, por forma a assegurar o exercício efectivo do direito de voto.
Com a adesão à União
europeia, em 1 de Maio de 2004, de novos estado - Chipre, Eslováquia,
Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, malta, Polónia e
República Checa - e tendo em consideração que os cidadãos destes Estados
podem votar e ser eleitos para o Parlamento europeu e órgãos das
autarquias locais, informa-se que esses cidadãos, legalmente residentes
em Portugal, podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral,
junto das Comissões Recenseadoras da área da sua residência, mediante a
apresentação de título de residência/título válido de identificação.
Como acontece com os
eleitores dos restantes 14 Estados da União Europeia, deve ser
preenchido pelo eleitor um verbete de inscrição azul, indo o seu nome a
integrar o caderno eleitoral próprio (azul), sendo-lhe entregue um
cartão de eleitor (azul).
Se o eleitor não puder
assinar o verbete ou colocar a sua impressão digital, por ausência
temporária, o recenseamento eleitoral poderá ser efectuado mediante a
apresentação do bilhete de identidade ou sua fotocópia.
Quando a apresentação do
verbete não for feita pelo próprio, deve o apresentante assiná-lo
também, identificando-se pelo bilhete de identidade.
Recenseamento Eleitoral -
cidadãos
brasileiros
Os cidadãos brasileiros
possuidores do estatuto especial de igualdade de direitos políticos
preenchem os documentos destinados aos cidadãos portugueses (verbete e
cartão de eleitor cinzento/branco) e são inscritos no mesmo caderno
eleitoral.
No acto de inscrição estes
cidadãos têm que provar documentalmente que possuem o referido estatuto
(cópia do Diário da República em que foi publicada a concessão do
estatuto ou certidão passada pela Conservatória dos Registos Centrais) e
devem apresentar o título de residência.
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