Alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral - cidadãos nacionais

A Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, procedeu à 4ª alteração da Lei nº 13/99, de 22 de Março, referente ao recenseamento eleitoral.

A principal alteração prende-se com o facto de a inscrição (e transferência) dos cidadãos nacionais no território nacional ser realizada automaticamente através da plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil. Por esse motivo, com a entrada em vigor da lei, as Comissões Recenseadoras não terão de proceder à inscrição dos eleitores nacionais.

 

Ou seja, os cidadãos que solicitarem o Cartão do Cidadão vêm os seus dados automaticamente transferidos  para o Sistema de Recenseamento, não sendo, portanto, necessário que se desloquem à Junta de Freguesia da sua residência para regularizar a situação.

 

> Se possui Bilhete de Identidade e tem mais de 18 anos de idade, então, está automaticamente recenseado na freguesia que consta do BI;

 

> Se possui Bilhete de Identidade e tem menos de 18 anos de idade, então, quando fizer 18 anos fica automaticamente recenseado na freguesia que consta no BI;

 

> Se mudar de residência e actualizou o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, então,  passa a estar, automaticamente, recenseado na freguesia que consta do BI ou CC.

 

Assim, sempre que ocorra um novo pedido do Cartão do Cidadão, o indivíduo automaticamente fica recenseado na freguesia que consta do referido documento.

 

Modificações consagradas

» A inscrição (e transferência) dos cidadãos nacionais residentes no território nacional é feita automaticamente através da plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar. Por esse motivo, com entrada em vigor da lei as Comissões Recenseadoras (CR’s) não terão de proceder à inscrição dos eleitores nacionais (artº. 3º nº2, entre outros)

Desta forma, dar-se-á pleno cumprimento aos princípios constitucionais da oficiosidade e da obrigatoriedade da RE, ficando assim inscritos todos os portugueses residentes no território nacional.

» A inscrição voluntária (e transferência), ao abrigo do princípio da reciprocidade, de cidadãos estrangeiros, legalmente autorizados a residir em Portugal, continua a ser feita junta das CR’s ou do serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) (artº. 9º nº4), da seguinte forma:

No momento em que aqueles eleitores manifestem vontade de promover a sua inscrição junto da CR ou dos serviços do SEF têm que fazer prova de que residem legalmente em Portugal.

(…)

» O n.º de inscrição no recenseamento eleitoral é automaticamente atribuído pelo SIGRE para eleitores nacionais e estrangeiros, deixando por esta razão de ser emitido o cartão de eleitor.

(…)

 

Para mais informação consultar a Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto

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Recenseamento Eleitoral - cidadãos estrangeiros

A Lei Orgânica nº1-A/2004 possibilita a inscrição no recenseamento eleitoral de nacionais dos novos países aderentes à União Europeia legalmente residentes em Portugal, por forma a assegurar o exercício efectivo do direito de voto.

Com a adesão à União europeia, em 1 de Maio de 2004, de novos estado - Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, malta, Polónia e República Checa - e tendo em consideração que os cidadãos destes Estados podem votar e ser eleitos para o Parlamento europeu e órgãos das autarquias locais, informa-se que esses cidadãos, legalmente residentes em Portugal, podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral, junto das Comissões Recenseadoras da área da sua residência, mediante a apresentação de título de residência/título válido de identificação.

 

Como acontece com os eleitores dos restantes 14 Estados da União Europeia, deve ser preenchido pelo eleitor um verbete de inscrição azul, indo o seu nome a integrar o caderno eleitoral próprio (azul), sendo-lhe entregue um cartão de eleitor (azul).

 

Se o eleitor não puder assinar o verbete ou colocar a sua impressão digital, por ausência temporária, o recenseamento eleitoral poderá ser efectuado mediante a apresentação do bilhete de identidade ou sua fotocópia.

 

Quando a apresentação do verbete não for feita pelo próprio, deve o apresentante assiná-lo também, identificando-se pelo bilhete de identidade.

 

Recenseamento Eleitoral - cidadãos brasileiros

Os cidadãos brasileiros possuidores do estatuto especial de igualdade de direitos políticos preenchem os documentos destinados aos cidadãos portugueses (verbete e cartão de eleitor cinzento/branco) e são inscritos no mesmo caderno eleitoral.

No acto de inscrição estes cidadãos têm que provar documentalmente que possuem o referido estatuto (cópia do Diário da República em que foi publicada a concessão do estatuto ou certidão passada pela Conservatória dos Registos Centrais) e devem apresentar o título de residência.